quinta-feira, 31 de maio de 2012

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

 Declaração Universal dos Direitos Humanos

*tradução oficial, UNITED NATIONS HIGH COMMISSIONER FOR HUMAN RIGHTS

Preâmbulo 

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis constitui o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo;  

Considerando que o desconhecimento e o desprezo dos direitos do Homem conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem;  

Considerando que é essencial a proteção dos direitos do Homem através de um regime de direito, para que o Homem não seja compelido, em supremo recurso, à revolta contra a tirania e a opressão; 

Considerando que é essencial encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações; 

Considerando que, na Carta, os povos das Nações Unidas proclamam, de novo, a sua fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e no valor da pessoa humana, na igualdade de direitos dos homens e das mulheres e se declaram resolvidos a favorecer o progresso social e a instaurar melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla;  

Considerando que os Estados membros se comprometeram a promover, em cooperação com a Organização das Nações Unidas, o respeito universal e efetivo dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais;  

Considerando que uma concepção comum destes direitos e liberdades é da mais alta importância para dar plena satisfação a tal compromisso: 

A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover, por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação universais e efetivos tanto entre as populações dos próprios Estados membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição. 


Artigo 1°  

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.  

Artigo 2°  

Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.  

Artigo 3° 

Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.  

Artigo 4°  

Ninguém será mantido em escravatura ou em servidão; a escravatura e o trato dos escravos, sob todas as formas, são proibidos.
  
Artigo 5°  

Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

Artigo 6° 

Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.  

Artigo 7°  

Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.  

Artigo 8° 

Toda a pessoa direito a recurso efetivo para as jurisdições nacionais competentes contra os atos que violem os direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.  

Artigo 9° 

Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.  

Artigo 10°  

Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja eqüitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.  

Artigo 11° 

1. Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se inocente até que a sua culpabilidade fique legalmente provada no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias de defesa lhe sejam asseguradas.  

2. Ninguém será condenado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam ato delituoso à face do direito interno ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que o ato delituoso foi cometido.  

Artigo 12°  

Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei.  

Artigo 13°  

1. Toda a pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado.  

2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país. 

Artigo 14°  

1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.  

2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.  

Artigo 15°  

1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade. 

2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.  

Artigo 16°  

1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.  

2. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
  
3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.  

Artigo 17°  

1. Toda a pessoa, individual ou coletiva, tem direito à propriedade.  

2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.  

Artigo 18° 

Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.  

Artigo 19° 

Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e idéias por qualquer meio de expressão.  


Artigo 20° 

1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.  

2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.  

Artigo 21°  

1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios, públicos do seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.  

2. Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
  
3. A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.  

Artigo 22°  

Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social; e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.  

Artigo 23° 

1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.  

2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.  

3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração eqüitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social.  

4. Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.  

Artigo 24° 

Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.  

Artigo 25° 

1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.  

2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozam da mesma proteção social.  

Artigo 26°  

1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.  


2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.  

3. Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o gênero de educação a dar aos 
filhos. 

Artigo 27°  

1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam. 

2. Todos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.  

Artigo 28°  

Toda a pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efetivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração.  

Artigo 29°  

1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade. No exercício deste direito e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e  

2.  liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.  

3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente e aos fins e aos princípios das Nações Unidas.  

Artigo 30°  

Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma atividade ou de praticar algum ato destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados. 

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Direitos humanos



Os direitos humanos são os direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos. Normalmente o conceito de direitos humanos tem a ideia também de liberdade de pensamento e de expressão, e a igualdade perante a lei.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma:

"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade."

— Artigo 1º

As ideias de direitos humanos tem origem no conceito filosófico de direitos naturais que seriam atribuídos por Deus; alguns sustentam que não haveria nenhuma diferença entre os direitos humanos e os direitos naturais e vêem na distinta nomenclatura etiquetas para uma mesma ideia. Outros argumentam ser necessário manter termos separados para eliminar a associação com características normalmente relacionadas com os direitos naturais. Sendo John Searl talvez o mais importante filósofo a desenvolver esta teoria.

Existe um importante debate sobre a origem cultural dos direitos humanos. Geralmente se considera que tenham sua raiz na cultura ocidental moderna, mas existem ao menos duas posturas principais mais. Alguns afirmam que todas as culturas possuem visões de dignidade que se são uma forma de direitos humanos, e fazem referência a proclamações como a Carta de Mandén, de 1222, declaração fundacional do Império de Mali. Não obstante, nem em japonês nem em sânscrito clássico, por exemplo, existiu o termo "direito" até que se produziram contatos com a cultura ocidental, já que culturas orientais colocaram tradicionalmente um peso nos deveres. Existe também quem considere que o Ocidente não criou a idéia nem o conceito do direitos humanos, ainda que tenha encontrado uma maneira concreta de sistematizá-los, através de uma discussão progressiva e com base no projeto de uma filosofia dos direitos humanos.

As teorias que defendem o universalismo dos direitos humanos se contrapõem ao relativismo cultural, que afirma a validez de todos os sistemas culturais e a impossibilidade de qualquer valorização absoluta desde um marco externo, que, neste caso, seriam os direitos humanos universais. Entre essas duas posturas extremas situa-se uma gama de posições intermediárias. Muitas declarações de direitos humanos emitidas por organizações internacionais regionais põem um acento maior ou menor no aspecto cultural e dão mais importância a determinados direitos de acordo com sua trajetória histórica. A Organização da Unidade Africana proclamou em 1981 a Carta Africana de Direitos Humanos e de Povos, que reconhecia princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e adicionava outros que tradicionalmente se tinham negado na África, como o direito de livre determinação ou o dever dos Estados de eliminar todas as formas de exploração econômica estrangeira. Mais tarde, os Estados africanos que acordaram a Declaração de Túnez, em 6 de novembro de 1992, afirmaram que não se pode prescrever um modelo determinado a nível universal, já que não podem se desvincular as realidades históricas e culturais de cada nação e as tradições, normas e valores de cada povo. Em uma linha similar se pronunciam a Declaração de Bangkok, emitida por países asiáticos em 23 de abril de 1993, e de Cairo, firmada pela Organização da Conferência Islâmica em 5 de agosto de 1990.

Também a visão ocidental-capitalista dos direitos humanos, centrada nos direitos civis e políticos, se opôs um pouco durante a Guerra Fria, destacando no seio das Nações Unidas, ao do bloco socialista, que privilegiava os direitos econômicos, sociais e culturais e a satisfação das necessidades elementais.

História dos direitos humanos

Os direitos humanos ou coletivos são aqueles adquiridos em decorrencia do resultado de uma longa história, foram debatidos ao longo dos séculos por filósofos e juristas.
O início desta caminhada, remete-nos para a área da religião, quando o Cristianismo, durante a Idade Média, é a afirmação da defesa da igualdade todos os homens numa mesma dignidade, foi também durante esta época que os matemáticos cristãos recolheram e desenvolveram a teoria do direito natural, em que o indivíduo está no centro de uma ordem social e jurídica justa, mas a lei divina tem prevalência sobre o direito laico tal como é definido pelo imperador, o rei ou o príncipe. Logo foram criadas muitas coisas no decorrer do tempo.

Com a idade moderna, os racionalistas dos séculos XVII e XVIII, reformulam as teorias do direito natural, deixando de estar submetido a uma ordem divina. Para os racionalistas todos os homens são por natureza livres e têm certos direitos inatos de que não podem ser despojados quando entram em sociedade. Foi esta corrente de pensamento que acabou por inspirar o actual sistema internacional de proteção dos direitos do homem.

A evolução destas correntes veio a dar frutos pela primeira vez em Inglaterra, e depois nos Estados Unidos. A Magna Carta (1215) deu garantias contra a arbitrariedade da Coroa, e influenciou diversos documentos, como por exemplo o Acto Habeas Corpus (1679), que foi a primeira tentativa para impedir as detenções ilegais. A Declaração Americana da Independência surgiu a 4 de Julho de 1776, onde constavam os direitos naturais do ser humano que o poder político deve respeitar, esta declaração teve como base a Declaração de Virgínia proclamada a 12 de Junho de 1776, onde estava expressa a noção de direitos individuais.

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, proclamada na França em 1789, e as reivindicações ao longo dos séculos XIV e XV em prol das liberdades, alargou o campo dos direitos humanos e definiu os direitos econômicos e sociais.

Mas o momento mais importante, na história dos Direitos do Homem, é durante 1945-1948. Em 1945, os Estados tomam consciência das tragédias e atrocidades vividas durante a 2ª Guerra Mundial, o que os levou a criar a Organização das Nações Unidas (ONU) em prol de estabelecer e manter a paz no mundo. Foi através da Carta das Nações Unidas, assinada a 20 de Junho de 1945, que os povos exprimiram a sua determinação em preservar as gerações futuras figuras do do do flagelo da guerra; proclamar a fé nos direitos fundamentais do Homem, na dignidade e valor da pessoa humana, na igualdade de direitos entre homens e mulheres, assim como das nações, grande e pequenas; em promover o progresso social e instaurar melhores condições de vida numa maior liberdade. A criação das Nações Unidas simboliza a necessidade de um mundo de tolerância, de paz, de solidariedade entre as nações, que faça avançar o progresso social e económico de todos os povos.

Os principais objetivos das Nações Unidas, passam por manter a paz, a segurança internacional, desenvolver relações amigáveis entre as nações, realizar a cooperação internacional resolvendo problemas internacionais do cariz econômico, social, intelectual e humanitário, desenvolver e encorajar o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais sem qualquer tipo de distinção.

Assim, a 10 de Dezembro de 1948, a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é fundamental na nossa Sociedade, quase todos os documentos relativos aos direitos humanos tem como referência esta Declaração, e alguns Estados fazem referência direta nas suas constituições nacionais.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, ganhou uma importância extraordinária contudo não obriga juridicamente que todos os Estados a respeitem e, devido a isso, a partir do momento em que foi promulgada, foi necessário a preparação de inúmeros documentos que especificassem os direitos presentes na declaração e assim força-se os Estados a cumpri-la. Foi nesse contexto que, no período entre 1945-1966 nasceram vários documentos.

Assim, a junção da Declaração Universal dos Direitos Humanos, os dois pactos efetuados em 1966, nomeadamente O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, sócias e Culturais, bem como os dois protocolos facultativos do Pacto dos Direitos Civis e Políticos (que em 1989 aboliu a pena de morte), constituem A Carta Internacional dos Direitos do Homem.

Evolução histórica dos direitos humanos


Muitos filósofos e historiadores do Direito consideram que não se pode falar de direitos humanos até a modernidade no Ocidente. Até então, as normas da comunidade, concebidas na relação com a ordem cósmica, não deixavam espaço para o ser humano como sujeito singular, se concebendo o direito primariamente como a ordem objetivo da sociedade. A sociedade estamental tem seu centro em grupos como a família, a linhagem ou as corporações profissionais ou laborais, o que implica que não se concebem faculdades próprias do ser humano enquanto tal. Pelo contrário, se entende que toda faculdade atribuível ao indivíduo deriva de um duplo status: o do sujeito no seio da família e o desta na sociedade."Fora do Estado não há direitos".

A existência dos direitos subjetivos, tal e como se pensam na atualidade, será objeto de debate durante os séculos XVI, XVII e XVIII, o que é relevante porque habitualmente se diz que os direitos humanos são produto da afirmação progressiva da individualidade e que, de acordo com ele, a idéia de direitos do homem apareceu pela primeira vez durante a luta burguesa contra o sistema do Antigo Regime. Sendo esta a consideração mais estendida, outros autores consideram que os direitos humanos são uma constante na História e tem suas raízes no mundo clássico; também sua origem se encontra na afirmação do cristianismo da dignidade moral do homem enquanto pessoa.

Antecedentes remotos dos direitos humanos

O Cilindro de Ciro hoje no British Museum, a primeira declaração dos direitos humanos.

Um dos documentos mais antigos que vinculou os direitos humanos é o Cilindro de Ciro, que contêm uma declaração do rei persa (antigo Irã) Ciro II depois de sua conquista da Babilônia em 539 aC. Foi descoberto em 1879 e a ONU o traduziu em 1971 a todos seus idiomas oficiais. Pode ser resultado de uma tradição mesopotâmica centrada na figura do rei justo, cujo primeiro exemplo conhecido é o rei Urukagina, de Lagash, que reinou durante o século XXIV aC, e de onde cabe destacar também Hammurabi da Babilônia e seu famoso Código de Hammurabi, que data do século XVIII aC. O Cilindro de Ciro apresentava características inovadoras, especialmente em relação à religião. Nele era declarada a liberdade de religião e abolição da escravatura. Tem sido valorizado positivamente por seu sentido humanista e inclusive foi descrito como a primeira declaração de direitos humanos.
Documentos muito posteriores, como a Carta Magna da Inglaterra, de 1215, e a Carta de Mandén, de 1222, se tem associado também aos direitos humanos. Na Roma antiga havia o conceito de direito na cidadania romana a todos romanos.



Confirmação do conceito dos direitos humanos

A conquista da América no século XVI pelos espanhóis resultou em um debate pelos direitos humanos na Espanha. Isto marcou a primeira vez que se discutiu o assunto na Europa.
Durante a Revolução inglesa, a burguesia conseguiu satisfazer suas exigências de ter alguma classe de seguridade contra os abusos da coroa e limitou o poder dos reis sobre seus súditos, proclamando a Lei de Habeas corpus em 1679, em 1689 o Parlamento impôs a Guilhermo III da Inglaterra na Carta de Direitos (ou Declaração de direitos) uma série de princípios sobre os quais os monarcas não podiam legislar ou decidir.

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789

No século XVII e XVIII, filósofos europeus, destacando-se John Locke, desenvolveram o conceito do direito natural. Os direitos naturais, para Locke, não dependiam da cidadania nem das leis de um Estado, nem estavam necessariamente limitadas a um grupo étnico, cultural ou religioso em particular. A teoria do contrato social, de acordo com seus três principais formuladores, o já citado Locke, Thomas Hobbes e Jean-Jacques Rousseau, se baseia em que os direitos do indivíduo são naturais e que, no estado de natureza, todos os homens são titulares de todos os direitos.
A primeira declaração dos direitos humanos da época moderna é a Declaração dos Direitos da Virgínia de 12 de junho de 1776, escrita por George Mason e proclamada pela Convenção da Virgínia. Esta grande medida influenciou Thomas Jefferson na declaração dos direitos humanos que se existe na Declaração da Independência dos Estados Unidos da América de 4 de julho de 1776, assim como também influenciou a Assembléia Nacional francesa em sua declaração, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 esta última definia o direito individual.
A noção de direitos humanos não experimentou grandes mudanças até o século seguinte com o início das lutas operárias, surgiram novos direitos que pretendiam dar solução a determinados problemas sociais através da intervenção do Estado. Neste processo são importantes a Revolução Russa e a Revolução Mexicana.
Desde o nascimento da Organização das Nações Unidas em 1945, o conceito de direitos humanos se tem universalizado, alcançando uma grande importância na cultura jurídica internacional. Em 10 de dezembro de 1948 a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi adotada e proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em sua Resolução 217 A (III), como resposta aos horrores da Segunda Guerra Mundial e como intento de sentar as bases da nova ordem internacional que surgia atrás do armistício. Coincidência ou não, foi proclamada no mesmo ano da proclamação do estado de Israel.
Posteriormente foram aprovados numerosos tratados internacionais sobre a matéria, entre os quais se destacam os Pactos Internacionais de Direitos Humanos de 1966, e foram criados numerosos dispositivos para sua promoção e garantia.

Classificação dos direitos humanos


Em 1979, em uma conferência do Instituto Internacional de Direitos Humanos, Karel Vasak propôs uma classificação dos direitos humanos em gerações, inspirado no lema da Revolução Francesa (liberdade, igualdade, fraternidade).


Assim, os direitos humanos de primeira geração seriam os direitos de liberdade, compreendendo os direitos civis, políticos e as liberdades clássicas. Os direitos humanos de segunda geração ou direitos de igualdade, constituiriam os direitos econômicos, sociais e culturais. Já como direitos humanos de terceira geração, chamados direitos de fraternidade, estariam o direito ao meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, progresso, paz, autodeterminação dos povos e outros direitos difusos.


Posteriormente, com os avanços da tecnologia e com a Declaração dos Direitos do Homem e do Genoma Humano feita pela UNESCO, a doutrina estabeleceu a quarta geração de direitos como sendo os direitos tecnológicos, tais como o direito de informação e biodireito.


O jurista brasileiro Paulo Bonavides, defende que o direito à paz, que segundo Karel Vasak seria um direito de terceira geração, merece uma maior visibilidade, motivo pelo qual constituiria a quinta geração de direitos humanos.


Fonte: wikipedia

terça-feira, 29 de maio de 2012

O projeto de Wundt


O projeto de Wundt


Wundt (1832-1920) foi pioneiro na formulação de psicologia como ciência independente, na criação de uma instituição destinada à pesquisa e ao ensino de psicologia e na formação de profissionais de psicologia (que vinham de vários países para estudar com ele). Para wundt a psicologia era uma ciência intermediaria entre as ciências da natureza e as ciências da cultura (sua psicologia social). Ele não estava interessado pelas diferenças individuais entre os sujeitos. Wundt acreditava que os processos superiores da vida mental (como o pensamento, por exemplo) só poderiam ser entendidos por meio de uma análise dos fenômenos culturais, por meio dos produtos sócio-culturais. Na investigação da psicologia social não utilizava o método experimental, mas os métodos comparativos da antropologia e da filosofia.

O projeto de Titchener (1867-1927)


Foi um dos mais famosos alunos de Wundt, principal divulgador de sua obra nos Estado Unidos. Titchener redefine a psicologia, colocando-a apenas no campo das ciências experimentais, e lança-se na busca de justificativas fisiológicas para os fenômenos da vida mental. Ele não nega a existência da mente, mas essa depende e se explica em termos do sistema nervoso. Titchener defende o paralelismo psicofísico, em que atos mentais ocorrem lado a lado a processo psicofisiológicos. Um processo não causa o outro, mas o fisiológico explica o mental. “O psicólogo descreve a experiência em termos psicológicos, mas a explica em termos emprestados de uma ciência natural. Com isso, a psicologia deixa de ser tão independente como pretendia Wundt.” (Figueiredo e Santi, 2004, pág. 62). Titchener deixa de lado toda a psicologia do social de Wundt, pois essa não podia se enquadrar nos termos de uma ciência positiva.

Psicologia funcional


Representada por autores como Dewey (1859-1952), Angel (1869-1949) e Carr (1873-1954), a psicologia funcionalista surge nos Estados Unidos em oposição à psicologia titcheneriana, e redefine da psicologia como sendo uma ciência biológica interessada em estudar os processos, operações e atos psíquicos como formas de interação adaptativa. Para os funcionalistas as operações e processo mentais seriam instrumentos da adaptação e se expressariam claramente nos comportamentos adaptados, e era através da observação desses comportamentos que a mente poderia ser estudada.

O comportamentalismo


Surgiu no início do século XX nos Estados Unidos, elaborado pelo psicólogo Watson (1878-1952). Ele identifica o objeto da psicologia como sendo o comportamento observável e suas interações com o ambiente; e seu método é a observação e a experimentação. A psicologia passa a ser a “ciência do comportamento observável”, abandonando o interesse na experiência subjetiva individualizada, pois essa não seria acessível aos métodos objetivos da ciência. “O comportamentalismo watsoniano interessa-se exclusivamente pelo comportamento observável, com o objetivo muito prático de prevê-lo e controlá-lo de forma mais eficaz.” (Figueiredo e Santi, 2004, pág. 67)

Psicologia da Gestalt


Surgiu no início do século XX na Alemanha, tendo como principais representantes Wetheimer (1880-1943), Koffka (1886-1941) e Kohler (1887-1967). Partiam da experiência imediata e adotavam o método fenomenológico. Partindo desse método descobriram que os fenômenos mentais eram vividos pelo sujeito sob a forma de estruturas, isto é, sob a forma de relações entre partes que faziam com que a forma resultante fosse mais do que a mera soma das partes. Figueiredo e santi (2004) dizem a psicologia científica dos gestaltistas comporta dois aspectos essências: o reconhecimento da experiência imediata e a preocupação de relacionar essa experiência com a natureza física e biológica e com o mundo dos valores sócio-culturais.

Behaviorismo radical


Desenvolvido pelo psicólogo americano Skinner (1904-1990). Para Skinner as experiências subjetivas não têm nada de imediato, são sempre construídas pela sociedade, o sujeito não é livre, nem mesmo em suas percepções mais íntimas, o mundo privado é uma construção social. A forma de sentir, pensar, desejar, etc. sempre depende de como isso pé ensinado socialmente.

A psicologia cognitivista de Jean Piaget


O psicólogo suíço Jean Piaget (1896-1980), ex-biólogo se propôs a estudar a gênese do sujeito levando em conta sua experiência imediata sem reduzi-la a seus condicionantes naturais. Investigava, pelo método clínico, o desenvolvimento das funções cognitivas (da inteligência) e da moralidade (da capacidade de julgar e comportar-se moralmente) nas crianças. Segundo Figueiredo e Santi (2004) o objetivo de Piaget é, antes de tudo, tentar entender a experiência imediata das crianças, como elas “vivem”, percebem e pensam sobre o mundo. Com base nisto, ele procura construir uma teoria que explique essas experiências e porque, ao longo do crescimento, as experiências da criança vão mudando e ela vai “vivendo” o mundo de forma cada vez mais complexa e adaptativa.

A psicanálise de Sigmund Freud


Freud (1856-1939) tinha formação em neurologia, mas abandona o laboratório de fisiologia e se dedica à clínica psicanalítica. Ao receber em sua clínica certos pacientes, Freud se defrontou com a falta de instrumental neurológico para responder ao sofrimento deles. Nesses pacientes, a medicina tradicional não reconhecia a existência de uma doença, pois não podiam identificar neles lesões orgânicas, considerando ilegítimo o sofrimento desses sujeitos. Mas Freud lançou-se a ouvir o sofrimento desses pacientes e a tratar seu sintomas como resultado de uma dinâmica psíquica. Freud define como o objeto de estudo da psicanálise o inconsciente, que por definição não pode é um fenômeno positivo (no sentido de que não é dado diretamente à observação) e cria uma técnica de acesso a esse inconsciente. Ele cria uma nova teoria psicológica e a transforma em um método de tratamento, que entra em contato com as experiências subjetivas individualizadas dos sujeitos. A vivência do sujeito é extremamente valorizada nessa teoria, sendo compreendida e ultrapassada no seu sentido aparente, chega-se a uma experiência mais profunda da experiência imediata.


Fonte: Psicologado


Introdução às Escolas de Pensamento em Psicologia



Durante o fim do século XX, quando a psicologia estava evoluindo como uma disciplina científica distinta, o rumo da nova área foi influenciado por Wilhelm Wundt. Ele estabeleceu metas, objetos de estudo, os métodos e os tópicos para dar forma à nova ciência. Porém Wundt utilizava pensamentos filosóficos e fisiológicos de sua época.
No decorrer do tempo foram surgindo novos pensamentos que eram discordantes do modelo de Wundt. Novas idéias sociais e cientificas se desenvolviam. Por volta de 1900 surgiram novas correntes de pensamento que tinham algumas divergências entre si. A expressão ‘escola de pensamento’ em psicologia refere-se a um grupo de psicólogos que se associam ideologicamente e, algumas vezes, geograficamente com o líder de um movimento. Geralmente, os membros de uma escola de pensamento compartilham da mesma orientação sistemática e teórica e investigam problemas semelhantes.
O estágio do desenvolvimento da ciência, quando ainda se encontra dividida em escolas de pensamento, foi denominado “pré-paradigmático”. Quando a ciência não apresenta mais escolas de pensamento com idéias discordantes, pode-se dizer que alcançou um estágio maduro e avançado que é chamado de “paradigmático”. E a psicologia ainda não alcançou o estágio paradigmático.
As primeiras escolas da psicologia surgiram advindas de protestos contra a posição sistemática dominante. Elas mostravam os pontos fracos da anterior e mostravam “novos conceitos” e estratégias para corrigir as falhas da anterior.
Mas nem sempre os lideres das escolas anteriores ficavam satisfeitos com as idéias das novas escolas. O maior motivo para isso é que os psicólogos de idade mais avançada eram apegados, tanto intelectualmente como emocionalmente, as suas posições e dificilmente aceitavam as mudanças. Os mais novos que não se viam comprometidos com as idéias anteriores partiam para o novo sistema que surgia.
As diferentes escolas de pensamento da psicologia desenvolveram-se durante o curso da história da psicologia, tendo sido cada uma um protesto eficaz contra a anterior. Cada nova escola usava o seu antigo oponente como alvo das investidas para ganhar destaque. Vale salientar que elas criavam novos conceitos, mas também utilizava os conceitos da escola anterior com uma “nova roupagem”.
Iremos aqui abordar as abordagens da psicologia ou ainda escolas do pensamento da psicologia, ou simplesmente, escolas da psicologia, como a psicanálisehumanismobehaviorismo, entre outras mais.



segunda-feira, 28 de maio de 2012

Tempo Perdido (Legião Urbana)






Tempo Perdido  (Legião Urbana)

Todos os dias quando acordo
Não tenho mais
O tempo que passou
Mas tenho muito tempo
Temos todo o tempo do mundo...
Todos os dias
Antes de dormir
Lembro e esqueço
Como foi o dia
Sempre em frente
Não temos tempo a perder...
Nosso suor sagrado
É bem mais belo
Que esse sangue amargo
E tão sério
E Selvagem! Selvagem!
Selvagem!...
Veja o sol
Dessa manhã tão cinza
A tempestade que chega
É da cor dos teus olhos
Castanhos...
Então me abraça forte
E diz mais uma vez
Que já estamos
Distantes de tudo
Temos nosso próprio tempo
Temos nosso próprio tempo
Temos nosso próprio tempo...
Não tenho medo do escuro
Mas deixe as luzes
Acesas agora
O que foi escondido
É o que se escondeu
E o que foi prometido
Ninguém prometeu
Nem foi tempo perdido
Somos tão jovens...
Tão Jovens! Tão Jovens!...

domingo, 27 de maio de 2012

Psicologia Cognitiva Aaron Beck e a Terapia Cognitiva

Aaron Beck Considerado um dos cinco psicoterapeutas mais influentes de todos os tempos, Aaron Beck transformou a psiquiatria e psicologia ao redor do mundo. Sua terapia cognitiva demonstrou-se inestimável no tratamento de uma ampla variedade de transtornos. Beck também ajudou a mudar o entendimento e tratamento psicológicos de várias condições difusas como a depressão, ansiedade e transtorno de pânico. Também desenvolveu instrumentos sofisticados para avaliar a severidade de síndromes específicas, fazendo ainda adições originais ao entendimento e prevenção do suicídio.
Aaron Beck nasceu em em 18 de Julho de 1921 nos Estados Unidos. Os pais de Beck eram judeus imigrantes da Rússia. Beck estudou na Brown University, graduando magna cum laude em 1942. Depois estudou na Yale Medical School, graduando em 1946. Em 1953, certificou-se em Psiquiatria, e, em 1954, tornou-se Professor de Psiquiatria da Escola de Medicina da Universidade da Pensilvânia. Nos anos 60, criou e dirigiu o Centro de Terapia Cognitiva da Universidade da Pensilvânia. Em 1995, afastou-se do Centro, fundando com sua filha Judith Beck o Beck Institute, em Bala Cynwid, um subúrbio da Filadélfia. Em 1996, retornou à Universidade da Pensilvânia como Professor Emérito, com um grande financiamento do NIMH - National Institute of Mental Health dos Estados Unidos.
É o criador da Escala de Ansiedade de Beck (BAI) e Escala de Depressão de Beck (BDI), um dos instrumentos mais utilizados de mensuração dos sintomas depressivos.
Beck acreditava que a depressão é causada devido a visões negativas irrealistas sobre o mundo. Pessoas deprimidas tem uma cognição negativa em três áreas, que são tidas como a tríade depressiva. Elas desenvolvem visões negativas sobre: elas mesmas, o mundo e seu futuro.
Utilizando uma base empírica para a teoria da melancolia de Freud, Beck desenvolveu estudos sobre a depressão. Beck (2006) diz que, ao descobrir que sua pesquisa invalidava conceitos psicanalíticos de depressão, Aeron Beck descobriu que os sintomas da psicopatologia da depressão podiam ser melhor explicados através do exame dos pensamentos conscientes do paciente, no lugar de tentar trazer a tona (hipotéticos) desejos reprimidos e motivações inconscientes. Ele desenvolveu um tratamento para depressão baseado em auxiliar os pacientes a solucionar seus problemas atuais, mudar seus comportamentos disfuncionais e responder de forma adaptativa a seus pensamentos disfuncionais.
As descrições dos pacientes sobre si mesmos e de suas experiências evidenciavam pensamentos e visões negativas de si mesmos, de suas experiências de vida, do mundo e do seu futuro. Beck deu a esses pensamentos o nome de “pensamento automático”, visto que não precisam ser motivados pelas pessoas para vir à tona. Esses pensamentos são o resultado da forma do indivíduo interpretar as situações do dia-a-dia, ou seja, o que fica “gravado” como importante não é o que está acontecendo, mas a visão do indivíduo sobre aquele fato. Tais visões demonstramdistorções cognitivas da realidade vivida.
A partir do aprofundamento da origem desses pensamentos automáticos, é possível chegar às crenças centrais do indivíduo, que são as idéias mais fixas e enraizadas, oriundas do processo de desenvolvimento, experiências e formação do individuo desde a infância, aceitas por eles como verdades absolutas. As distorções cognitivas influenciam a resposta emocional, comportamental e fisiológica do indivíduo. Pessoas com transtornos psicológicos com freqüência interpretam erroneamente situações neutras ou até mesmo positivas, ou seja, seus pensamentos automáticos são tendenciosos.
Surge, então, o raciocínio teórico subjacente da terapia cognitiva de que o afeto e o comportamento de um indivíduo são amplamente determinados pelo modo como ele estrutura o mundo (cognições/pensamentos). Segundo Luy1, a terapia cognitiva é uma abordagem estruturada, orientada para o presente, diretiva, ativa e breve, direcionada para resolver os problemas atuais e modificar os pensamentos e comportamentos disfuncionais.
Uma das técnicas iniciais da terapia cognitiva consiste em identificar, testar a realidade e corrigir as conceituações distorcidas e crenças disfuncionais, substituindo-as por outras crenças e idéias que possibilitem ao individuo experimentar novos comportamentos e emoções menos prejudiciais a ele mesmo e, como conseqüência, aos outros. As técnicas para corrigir as distorções utilizam a aplicação da lógica e de regras de evidência e experimentos reais para testar as crenças errôneas ou exageradamente negativas, buscando o ajustamento de informações a realidade. Luy1, Através da psicoterapia cognitiva o indivíduo aprende a dominar problemas e situações vistas como insuportáveis. As alterações do conteúdo das estruturas cognitivas alteram o estado afetivo e o padrão comportamental.
Segundo Azeredo (2002) os axiomas formais da teoria cognitiva, postulados por Beck são:
  • O principal caminho do funcionamento ou da adaptação psicológica consiste de estruturas de cognição com significado, denominadas esquemas. "Significado" refere-se à interpretação da pessoa sobre um determinado contexto e da relação daquele contexto com o self.
  • A função da atribuição de significado (tanto a nível automático como deliberativo) é controlar os vários sistemas psicológicos (p.ex., comportamental, emocional, atenção e memória). Portanto, o significado ativa estratégias para adaptação.
  • As influências entre sistemas cognitivos e outros sistemas são interativas.
  • Cada categoria de significado tem implicações que são traduzidas em padrões específicos de emoção, atenção, memória e comportamento. Isto é denominado especificidade do conteúdo cognitivo.
  • Embora os significados sejam construídos pela pessoa, em vez de serem componentes preexistentes da realidade, eles são corretos ou incorretos em relação a um determinado contexto ou objetivo. Quando ocorre distorção cognitiva ou pré-concepção, os significados são disfuncionais ou mal adaptativos (em termos de ativação de sistemas). As distorções cognitivas incluem erros no conteúdo cognitivo (significado), no processamento cognitivo (elaboração de significado), ou ambos.
  • Os indivíduos são predispostos a fazer construções cognitivas falhas específicas (distorções cognitivas). Estas predisposições a distorções específicas são denominadas vulnerabilidades cognitivas. As vulnerabilidades cognitivas específicas predispõem as pessoas a síndromes específicas; especificidade cognitiva e vulnerabilidade cognitiva estão inter-relacionadas.
  • A psicopatologia resulta de significados mal adaptativos construídos em relação ao self, ao contexto ambiental (experiência), e ao futuro (objetivos), que juntos são denominados de tríade cognitiva. Cada síndrome clínica tem significados mal adaptativos característicos associados com os componentes da tríade cognitiva. Todos os três componentes são interpretados negativamente na depressão. Na ansiedade, o self é visto como inadequado (devido a recursos deficientes), o contexto é considerado perigoso, e o futuro parece incerto. Na raiva e nos transtornos paranóides, o self é visto como sendo maltratado ou abusado pelos outros, e o mundo é visto como injusto e em oposição aos interesses da pessoa. A especificidade do conteúdo cognitivo está relacionada desta maneira á tríade cognitiva.Há dois níveis de significado: (a) o significado público ou objetivo de um evento, que pode ter poucas implicações significativas para um indivíduo; e (b) o significado pessoal ou privado. O significado pessoal, ao contrário do significado público, inclui implicações, significação, ou generalizações extraídas da ocorrência do evento. O nível de significado pessoal corresponde ao conceito de "domínio pessoal".
Desde o início da década de 60, Beck e outros colaboradores vem adaptando essa terapia, desenvolvida inicialmente para o tratamento da depressão, para um conjunto diverso de população e desordens psiquiátricas.
aaron BeckTerapia Cognitiva baseia-se na idéia que pessoas com estresse têm freqüentemente o pensamento distorcido e/ou disfuncional. Este pensamento negativo tem um impacto negativo em seu humor, em seu comportamento e, freqüentemente, em sua fisiologia. As sessões de terapia cognitiva são habitualmente estruturadas e direcionadas para auxiliar o paciente a solucionar seus problemas atuais. Neste contexto, o paciente aprende habilidades de solução de problemas, pensamento e comportamento que ele utiliza não só durante o tratamento, mas também no futuro, para permanecer bem. Uma importante parte do tratamento é auxiliar pacientes a aprender como avaliar a validade e a utilidade de seus pensamentos negativos e como responder a eles de uma forma realista. Os pacientes, quando aprendem a fazer isso, se sentem melhor e tornam-se capazes de comportar-se mais funcionalmente. O tratamento é sensível em relação ao tempo de duração e é freqüentemente mais curto do que outras psicoterapias, devido ao fato de que um dos objetivos principais do tratamento é ensinar os pacientes a serem seus próprios terapeutas. (Beck, 2006)
Segundo Dattilio & Freeman (1998), a terapia cognitiva tem tido um enorme impacto sobre o campo da saúde mental demonstrando eficácia na compreensão e no tratamento de uma ampla extensão de distúrbios emocionais e comportamentais. A terapia cognitiva, conforme desenvolvida e refinada por Aaron Beck é singular no sentido de que é um sistema de psicoterapia com uma teoria da personalidade e da psicopatologia unificadas, apoiadas por evidências empíricas substanciais. Ela tem uma terapia operacionalizada com uma ampla gama de aplicações também apoiadas por dados empíricos, que são prontamente derivados da teoria.

Fonte: Psicologado

sábado, 26 de maio de 2012

SER PSICÓLOGO




SER PSICÓLOGO

"Ser psicólogo é uma imensa responsabilidade.
Não apenas isso, é também uma notável dádiva.
Desenvolvemos o dom de usar a palavra, o olhar, 
as nossas expressões, e até mesmo o silêncio. 
O dom de tirar lá de dentro o melhor que temos
para cuidar, fortalecer, compreender, aliviar.

Ser psicólogo é um ofício tremendamente sério.
Mas não apenas isso, é também um grande privilégio.
Pois não há maior que o de tocar no que há de mais
precioso e sagrado em um ser humano: seu segredo,
seu medo, suas alegrias, prazeres e inquietações.

Somos psicólogos e trememos diante da constatação 
de que temos instrumentos capazes de 
favorecer o bem ou o mal, a construção ou a destruição.
Mas ao lado disso desfrutamos de uma inefável bênção
que é poder dar a alguém o toque, a chave que pode abrir portas 
para a realização de seus mais caros e íntimos sonhos.

Quero, como psicólogo aprender a ouvir sem julgar,
ver sem me escandalizar, e sempre acreditar no bem. 
Mesmo na contra-esperança, esperar.
E quando falar, ter consciência do peso da minha palavra,
do conselho, da minha sinalização.
Que as lágrimas que diante de mim rolarem,
pensamentos, declarações e esperanças testemunhadas,
sejam segredos que me acompanhem até o fim. 

E que eu possa ao final ser agradecido pelo privilégio de
ter vivido para ajudar as pessoas a serem mais felizes.
O privilégio de tantas vezes ter sido único na vida de alguém que 
não tinha com quem contar para dividir sua solidão, 
sua angústia, seus desejos.
Alguém que sonhava ser mais feliz, e pôde comigo descobrir
que isso só começa quando a gente consegue 
realmente se conhecer e se aceitar."